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O Evento



1. No PPS, denominamos Congresso à reunião interna dos filiados destinada a deliberar sobre as questões partidárias, inclusive a escolha dos membros que comporão o diretório em suas várias instâncias. O processo congressual se desenvolve através das mais diversas formas de participação, havendo necessidade de antecedê-lo, como forma preparatória, de ciclos e tribunas de debates, seminários, fóruns etc. Para o XVI Congresso Nacional, a recomendação da Executiva Nacional é que as plenárias deliberativas sejam feitas em março e abril, de forma a haver maior tempo para discutir as questões essenciais e para eleger nossos dirigentes para o biênio 2009/2011.

2. No Congresso Municipal (Zonal, Temático ou Setorial) estão aptos a participar todos os que estejam filiados ao partido no município (ou Zona Eleitoral), até 30 dias antes da sua realização. Somente é possível realizar Congresso Municipal obedecendo-se o número mínimo de filiados, estabelecido no Art. 36, dos Estatutos do partido.

3. O Congresso Estadual só pode ser realizado se houver diretórios ou comissões organizadoras em pelo menos 20% do número total de municípios existentes no estado. O Diretório Estadual (ou Comissão Organizadora Provisória) elaborará, com uma antecedência mínima de 30 dias, a resolução definindo a proporcionalidade para a escolha dos delegados a serem eleitos nos Congressos Estaduais (vide Resolução nº 002/09).

4. Quanto ao Congresso Nacional destina-se a estabelecer as grandes linhas da ação partidária, assim como a renovação do Diretório Nacional. Ele será regido pelas normas estabelecidas na Resolução Orgânica 002/09, de janeiro de 2009.

5. O livro destinado ao registro das atas dos Congressos deve ter os termos de abertura e encerramento assinados pelo presidente do respectivo Diretório (ou Comissão Organizadora Provisória). Em 2009, conforme calendário fixado pelo Diretório Nacional, haverá Congressos em todos os níveis – municipal (de 26 de março a 10 de maio), estadual (de 16 de maio a 14 de junho) e nacional (dias 10, 11 e 12 de julho, na cidade do Rio de Janeiro/RJ).

PRAZOS A CONSIDERAR
30 DIAS ANTES
I - É a data limite para que o eleitor possa ter sua filiação deferida a fim de participar do Congresso com direito a voz e voto. Os não filiados, convidados pelos dirigentes para o Congresso e eleitos delegados, poderão se filiar sem a exigência desta data limite (Art. 11º, § 2º, Res. 002/09).
II - O Diretório Estadual (ou Comissão Ogranizadora Provisória) definirá, através de resolução, a proporcionalidade para a escolha dos delegados a serem eleitos nos Congressos Zonais e Municipais (vide RO 002/09)
III - O Diretório Estadual (ou a Comissão Organizadora Provisória) deverá indicar o número de seus membros efetivos e suplentes (RO 002/09)
IV - Início do período de convocação dos membros do partido com direito a voz e voto.
V - Deve-se solicitar a quem de direito o local para realizar o Congresso, a fim de evitar atropelos de última hora.

15 DIAS ANTES
Chamada geral de todos os filiados para tomarem conhecimento dos temas do XVI Congresso Nacional, impressos pelo Diretório Nacional.

08 DIAS ANTES
I - Último dia para publicar o Edital de Convocação, assinado pelo presidente, e que deverá constar além do dia, horário e local, a pauta do Congresso. Este edital deverá ser afixado na sede do Partido, no quadro de avisos do Cartório Eleitoral e onde for possível. Nas capitais e nos municípios com mais de um milhão de eleitores, aconselha-se que seja publicado em jornal de grande circulação (modelo I);
II - Encaminhar ofício à Justiça Eleitoral comunicando dia, horário e local da realização do Congresso (modelo II);
III - Sempre que possível, todos os filiados com direito à ativa participação deverão ser comunicados pessoalmente (modelo III), o que poderá ser feito em uma notificação coletiva onde serão apostas as assinaturas, confirmando conhecimento (modelo IV);
IV - Convém lembrar que os filiados só terão direito a voto se estiverem em dia com a contribuição financeira fixada pelo respectivo diretório e a anuidade fixada pelo Diretório Nacional, até 2009;
V - Deve-se dar ampla divulgação do evento à imprensa local (rádio, jornal etc).

PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS
I - A relação atualizada dos filiados com direito a voto.
II - O livro de atas.
III - Convites aos partidos com quem temos afinidades políticas, visando as alianças às eleições de 2010.
IV - Convites às autoridades políticas e sociais e a pessoas com destaques na sociedade.
V - A confecção da(s) chapa(s) para ser (em) colocada(s) à disposição dos congressistas.

REGISTRO DE CHAPAS
I - O registro de chapa completa (efetivos e suplentes), acrescida dos candidatos a delegados (efetivos e suplentes) aos Congressos mais abrangentes, será requerida por escrito à Comissão Executiva ou Organizadora Provisória respectiva por um número mínimo de filiados correspondente ao número de membros efetivos da chapa. Nenhum filiado poderá subscrever mais de uma chapa (modelo V)
II - O requerimento do registro de chapa poderá ser feito até à instalação do Congresso, mediante recibo da Comissão Executiva ou Organizadora Provisória.
III - A composição da chapa deverá refletir proporcionalmente a pluralidade de opiniões partidária, procurando ao máximo representar os segmentos sociais da respectiva jurisdição assim como acomodar os interesses das várias lideranças existentes no Partido.

O PROCESSO DE VOTAÇÃO
I - Após verificar na lista oficial se o filiado está apto a votar, passa-se à assinatura na LISTA DE PRESENÇA, que será feita no próprio livro, antecedendo a lavratura das atas (modelo VI);
II - Abre-se então o período de votação para a escolha dos membros do diretório;
III - O período de votação será o constante no Edital de Convocação e não deverá ser inferior a duas horas;
IV - O quorum a ser atingido para que sejam considerados os efeitos legais do Congresso é o número mínimo de filiados necessários à constituição do diretório;
V - Caso haja apenas uma chapa concorrente, esta será considerada eleita, em toda a sua composição, desde que alcance 20%, no mínimo da votação apurada.
VI - Havendo mais de uma chapa, os cargos serão distribuídos proporcionalmente ao número de votos obtidos por cada uma, observando-se o mínimo de 20%. Caso uma chapa não alcance os 20%, não será considerada para efeito do cálculo proporcional.
VII - Todas as chapas terão direito a indicar membro(s) para constituir a Comissão Eleitoral, que fiscalizará e fará o acompanhamento do escrutínio da eleição.
VIII - Os votos nulos e em branco serão considerados apenas para efeito de quorum.
IX - O diretório eleito será considerado automaticamente empossado após a proclamação dos resultados do Congresso.

ESCOLHA DA COMISSÃO EXECUTIVA
No mesmo dia do Congresso, e logo após seu término, com a presença da maioria absoluta dos membros do diretório, será escolhida a respectiva Comissão Executiva e seus suplentes, cujo número de membros será fixado pelo respectivo diretório, obedecendo-se à seguinte composição básica:
I - um presidente, um secretário e um tesoureiro.
II - A ampliação dessa estrutura será definida pelo respectivo diretório, que especificará os cargos a serem criados e a existência de vogais.
III - A ata de eleição da Comissão Executiva será redigida em livro próprio destinado às reuniões do diretório (modelo VII).

PROVIDÊNCIAS APÓS O CONGRESSO
I - Xerocopiar as atas das eleições do diretório e da Comissão Executiva, autenticando e protocolando-as no Cartório Eleitoral.
II - Comunicar por ofício à instância partidária imediatamente superior uma cópia das atas do Congresso, do diretório eleito, da eleição da Comissão Executiva e dos delegados que representarão o partido naquela instância. Na relação da Comissão Executiva e dos delegados deverão constar também os respectivos endereços completos (telefone, email, etc), a fim de facilitar as comunicações do partido à Justiça Eleitoral.
III - Tornar público, através da imprensa, a composição do novo diretório e da sua Comissão Executiva.

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